“Institui o Dia de Corpus Christi no rol de Feriados Municipais e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica considerado Feriado Municipal, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 03 de dezembro de 1995, a seguinte data:

I – Corpus Christi (data móvel).

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.