O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica considerado
Feriado Municipal, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº
9.093, de 03 de dezembro de 1995, a seguinte data:
I – Corpus Christi (data móvel).
Art. 2º. - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.