O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a instalação de placas com conteúdo educativo em
locais de grande circulação no município de Mimoso do Sul.
Parágrafo único: As placas
educativas poderão ter o seguinte conteúdo:
I – Preservação do meio ambiente;
II – Conservação do patrimônio público;
III – Manutenção da limpeza do espaço público;
IV – Outras informações relevantes para o interesse público;
Art. 2º. - O Poder Executivo
poderá regulamentar a aplicação desta lei.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.