“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar placas educativas em locais públicos de grande circulação no Município de Mimoso do Sul/ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a instalação de placas com conteúdo educativo em locais de grande circulação no município de Mimoso do Sul.

Parágrafo único: As placas educativas poderão ter o seguinte conteúdo:

I – Preservação do meio ambiente;

II – Conservação do patrimônio público;

III – Manutenção da limpeza do espaço público;

IV – Outras informações relevantes para o interesse público;

Art. 2º. - O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.