O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias
Municipais consolidadas ao Orçamento do Município de Mimoso do Sul, de acordo
com o disposto no art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares
de que trata o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 004/2018
(Lei Orçamentária Anual), em mais 10%
(dez por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e
utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08
de julho de 2004.
Art. 2º. - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de 2019, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.