“Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e as Autarquias Municipais consolidadas ao Orçamento do Município de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 004/2018 (Lei Orçamentária Anual), em mais 10% (dez por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.

Art. 2º. - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento consolidado do exercício de 2019, mediante Decreto do Executivo Municipal.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.