O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal
autorizado a reajustar o salário no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES),
concedendo os percentuais correspondentes ano ano de 2.019 no porcentual
de 4,61% (quatro, vírgula sessenta e um
por cento) e ano de 2.017 no porcentual de 0,39% (zero, vírgula trinta e nove
por cento), totalizando 5,00% (cinco por cento), aos servidores efetivos dos quadros da Prefeitura
Municipal de Mimoso do Sul e aos aposentados e pensionistas (observando a
aplicabilidade do princípio da Paridade), bem como aos servidores das
Autarquias Municipais, retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2.019, cuja
data base será o dia 01/01 de cada exercício.
Parágrafo único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as
tabelas remuneratórias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.