“Autoriza Reajuste Salarial no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), englobando os servidores efetivos, aposentados e pensionistas dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, bem como para servidores efetivos das Autarquias Municipais, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário no âmbito do Município de Mimoso do Sul (ES), concedendo os percentuais correspondentes ano ano de 2.019 no porcentual de  4,61% (quatro, vírgula sessenta e um por cento) e ano de 2.017 no porcentual de 0,39% (zero, vírgula trinta e nove por cento), totalizando 5,00% (cinco por cento), aos servidores efetivos dos quadros da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e aos aposentados e pensionistas (observando a aplicabilidade do princípio da Paridade), bem como aos servidores das Autarquias Municipais, retroativos a 1º. (primeiro) de janeiro de 2.019, cuja data base será o dia 01/01 de cada exercício.

Parágrafo único: Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 2º. As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.