O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica nos termos desta Lei, o Executivo Municipal
autorizado a reajustar o salário dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE), concedendo o percentual correspondente a
4,61% (quatro virgula sessenta e um por cento), retroativos a 01 (primeiro) de
maio de 2019.
Parágrafo Único- Com a vigência desta lei, passam a vigorar as
tabelas remuneratórias que acompanham o presente.
Art. 2º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o
presente.
Art. 3º. - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.