O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica vedada a nomeação,
no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Mimoso do
Sul/ES, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de
pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.