“Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela prática dos delitos tipificados na Lei Federal n° 11.340, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.