O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL
DE SANTO ANTÔNIO DO MUQUI (ACORSAM), inscrita no CNPJ sob o nº.
31.725.757/0001-76, com endereço na Rua Principal, s/n, Distrito de Santo
Antônio de Muqui, Município de Mimoso do Sul/ES., o valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2017.
§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda
de custo para atender as necessidades da Associação doravante mencionada, que
tem em seu Estatuto como atribuições a defesa de direito social, que tem índole
de direito social e constitucional, no atendimento dos cidadãos domiciliados e
residentes em Santo Antônio do Muqui, neste Município e Comarca, especialmente
os socialmente carentes na forma da lei.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto às Secretarias
Municipais da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.