O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de
Mimoso do Sul autorizado a fazer doação de terreno através do seu direito
possessório não dominial para construção das instalações do ROTARY CLUB DE
MIMOSO DO SUL/ES, inscrita no CNPJ/MF. nº. 03.776.989/0001-18, inscrito no
Registro Geral das Pessoas Jurídicas, no livro A-1, folhas 053, 090 de ordem,
fundada em 20 de maio de 1.999, com sede provisória nas dependências da AABB de
Mimoso do Sul/ES e que detém o título de entidade pública municipal.
Art. 2º. A área destinada para
doação de que cuida o art. 1º da presente Lei será a do terreno já incorporado
ao direito de posse de que trata o Registro matriculado sob o nº. 7.876, livro
2-AL, fls. 0120, do Cartório do 1º Ofício, datado de 15 de abril de 2.003, que
possui as seguintes características e confrontações:
a) O direito de posse de uma área de
1.016.30 m2, fruto da Lei Municipal nº. 1.653/2007, a ser desmembrada de uma
área maior de 5.816,00 m2 (cinco mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados),
haja vista, que quem possui o título dominial ainda é o Sr. Renan Ribeiro
Amichi com as seguintes medições e confrontações:
b) A Área 04 A, localizada no
Prolongamento da Rua Presidente Vargas, medindo 38,75 metros de frente com o
prolongamento da Rua Presidente Vargas, Mimoso do Sul/ES., duas linhas de 8,90 metros e 29,00 metros de
fundos com quem de direito, 28,60 do lado direito para a área 04B e 27,35 metros
pelo lado esquerdo com quem de direito.
c) O mapa ora confeccionado se
reflete na planta de situação da área a ser desmembrada e o projeto de
implantação de desmembramento, ambos confeccionados pelo engenho Civil da
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Dr. José Renato Rodrigues, que servirá
de parâmetro para a confecção da escritura.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder
Executivo, por via de Procuração Pública do Sr. Renan Ribeiro Amichi ou ele
pessoalmente (Sr. Renan Ribeiro Amichi) autorizado a assinar a escritura
pública de doação ao donatário da área identificada no art. 2º. da presente
Lei, bem como quaisquer outros documentos pertinentes ao ato, inclusive termos
e retificações.
Art. 4º. As despesas de escritura e registro correrão as expensas do Donatário, constando a cláusula de doação modal e/ou com encargos, sob pena de descumprimento ser revertido ao patrimônio da municipalidade.
Art. 5º. O imóvel, objeto desta
doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata
desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I – cessão ou doação no todo ou
em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
II – ocorrer desvio das finalidades no uso;
III – renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, até 60 (sessenta meses), a contar da publicação do presente ato;
Art. 6º. A Donatária receberá o
imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas com a
transferência com a propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 7°. Forma-se o conjunto da presente Lei cópias de todo o Processo Administrativo nº. 2500/2018.
Art. 8º. A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº. 1653/2007.