O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
JACUTINGA, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.461.644/0001-02, o valor global de R$
5.000,00 (cinco mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2019.
§ 1º. O valor mencionado no caput
deste artigo destina-se a atividade de associação de defesa de direitos
sociais; atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;
atividades associativas não especificadas anteriormente, que guarda assento
constitucional e que é imperiosa a ajuda estatal.
§ 2º. O repasse de que trata esta
Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada
conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e
criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.