“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar os pontos turísticos do Município na Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar  os pontos turísticos do Município na Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  todas as disposições em contrário.