O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam autorizados os
Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar os pontos turísticos do Município na Frota de
Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.