O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO
TERAPÊUTICO REVIVER, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ nº.
09.558.780/0001-64, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), até o último
dia do exercício financeiro de 2019.
§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda
de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º. - A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal
da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que
trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.