O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mimoso do Sul autorizado a
fazer a doação de terreno e seu respectivo imóvel no Município de Mimoso do
Sul/ES., Distrito de Conceição de Muqui, através do seu direito de posse
(fotografia) anexo, na modalidade ad corpus, não ad mensuram a Srª. Rosilda
Sarti, portadora do CPF/MF. nº. 961.996.367-91, que goza hodiernamente do jus
utendi, fruendi et abutendi, usando,
fruindo e dispondo, haja vista, ter conservando a res publica ao longo de mais
de 20 (vinte) anos, para suprimento de déficit habitacional para cidadão (a) em
situação de vulnerabilidade, carência social e hipossuficiência, visando
atender a Donatária e seus familiares
(ascendentes e descendentes).
Art. 2º. A área destinada para doação de que cuida o
art. 1º da presente Lei será a o direito de posse de 01 (uma) casa residencial
e sua respectivamente área de terreno, para atendimento a Donatária e seus
ascendentes e descendentes, sendo o respectivo imóvel ad corpus, com o gravame
de cláusula de inalienabilidade, não podendo ceder, permutar, alienar, local ou
sublocar, sob pena de revogação expressa da doação, cláusula resolutiva
expressa, que independente de notificação ou protesto.
Art. 3º. O imóvel, objeto desta
doação, se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua imediata
desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I – cessão, doação, locação ou
sublocação no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
II – ocorrer desvio das
finalidades no uso;
III- Inocorrência na conservação
do imóvel, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
Art. 4º. Esta lei em vigor
entrará em vigor na data de sua publicação.