O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E
MORADORES DE SÃO RAFAEL E ADJCÊNCIA – ADPROMO SR E A., inscrita no CNPJ sob o
nº. 18.354.772/0001-97, o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o
último dia do exercício financeiro de 2019.
§ 1º. O valor mencionado no caput
deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de eventos
sociais da referida Associação.
§ 2º. O repasse de que trata esta
Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência
e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.