Eleva vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um, aumento de 50% (cinquenta por cento) sobre os atuais  salários recebidos pelos diaristas, 40%(quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos recebidos pelos funcionários e extranumerários mensalistas  e de 20% (vinte por cento) sobre os atuais proventos recebidos pelos aposentados e pensionistas pagos pelos cofres municipais.

ART º 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as suplementações necessárias com os recursos disponíveis. 

Artº 3º Esta lei entra em vigor partir do dia 1 de outubro do corrente ano, revogadas as deposições em contrário.