O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam obrigados os
donos de animais de estimação que circulem com os mesmos em áreas públicas a
recolherem as fezes dos seus animais.
Art. 2º. - A inobservância da presente Lei importará em autuação e multa do infrator no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.