O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica determinado que todas as empresas públicas e/ou privadas e os autônomos que utilizam o serviço de motoboy no Município de Mimoso do Sul/ES, devem fazer constar em local visível de seu uniforme e nos capacetes, a Tipagem Sanguínea, Fator RH e a identificação do condutor.
Parágrafo único - Os motoboys constantes do caput do art. 1º incluem
os entregadores de gás, medicamentos, peça automobilísticas, pizzas, lanches e
documentos.
Art. 2º. - A indicação da Tipagem Sanguínea e do Fator RH passa a
ser considerada item padrão do Uniforme e Capacete dos motoboys que circulam no
município de Mimoso do Sul/ES, acarretando ao infrator o pagamento de multa no
valor de R$ 100,00 (cem) reais.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.