O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.097.229/0001-42, o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até o último dia do exercício de 2.019.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear
parte das despesas com promoção de eventos sociais, culturais e artísticos do
referido Movimento, conforme consta do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal
da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que
trata esta lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.