O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - A Rua Projetada que se inicia na Rua Ivone Feitosa de
Aguiar entre a Ponte do Camelo e o Hotel Marilua indo até terrenos de José
Henrique Astolpho, Bairro Centro, nesta Cidade, passa a denominar-se “Rua Nilo Guedes”.
Art. 2º. - A denominação de Nilo Guedes à referida Rua se dá em razão deste cidadão honrado ter lutado por muitos e muitos anos em prol deste Município, em especial também pelo Distrito de São Pedro do Itabapoana, se destacando ainda como um dos melhores vereadores do Município de Mimoso do Sul.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.