O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Rua Projetada que se
inicia no entroncamento entre a Rua Maria Josefina de Resende e a antiga
estrada de acesso ao Distrito de São Pedro do Itabapoana, Bairro da Serra,
nesta Cidade, indo até o limite do perímetro urbano deste Município, passa a
denominar-se Rua “Reinaldo Guedes dos Santos”, conforme planta anexa.
Art. 2º. – A denominação de Reinaldo Guedes dos Santos à referida Rua se dá em razão deste cidadão ter representatividade neste Município pelas lutas em melhoramentos das Comunidades da Serra, Termópilas, Feliz Destino, Aquidaban e Adjacências.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.