O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o "EMPREENDIMENTO CIVIL PRÓ TELEVISÃO DE MIMOSO DO SUL" com a importância de cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS).
Artº 2º- Os recursos para o cumprimento de presente lei serão os do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.