“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos provenientes da incorporação de valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC ao Hospital Apóstolo Pedro e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) anuais provenientes da incorporação de valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, conforme disposto na Portaria nº 4.346, de 28 de dezembro de 2018.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente autorizado ao Município de Mimoso do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde, a repassar os valores já transferidos desde o mês de dezembro de 2018, e subsequentes, tendo em vista a vigência da Portaria nº 4.346 desde 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º. - Os recursos de que trata a presente lei serão repassados mensalmente para a Entidade conveniada, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), desde que esteja devidamente regular perante os órgãos a que se obriga em razão de sua natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO - A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.