O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) anuais provenientes da
incorporação de valores ao Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC,
através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, para o
Hospital Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito
no CNPJ nº 27.868.835/0001-14, conforme disposto na Portaria nº 4.346, de 28 de
dezembro de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente autorizado ao Município de
Mimoso do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde, a repassar os valores já
transferidos desde o mês de dezembro de 2018, e subsequentes, tendo em vista a
vigência da Portaria nº 4.346 desde 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º. - Os recursos de que trata a presente lei serão repassados
mensalmente para a Entidade conveniada, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), desde que esteja devidamente regular perante os órgãos a que
se obriga em razão de sua natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO - A regularidade descrita no caput impõe
necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários,
previdenciários e prévia aprovação de contas e comprovação de execução do plano
de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade
beneficiada se vincula.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.