O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins
lucrativas, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.194.628/0001-38, o valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, até o último dia do exercício financeiro
de 2019.
§ 1º. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se à ajuda
de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, ou seja, o ato administrativo não é vinculado e sim discricionário.
Art. 2º.- A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal
da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que
trata esta lei.
Art. 3º. - Caso não seja prestada
conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e
criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.