O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica expressamente revogada na íntegra a Lei
Municipal n° 2.419/2017, que “Autoriza o pagamento de décimo terceiro salário
ao Prefeito e Vice-Prefeito em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso
VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências”.
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.