O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento
próprio, conforme anexo único desta lei, no exercício de 2019, para o Hospital
Apóstolo Pedro, sediado no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrito no CNPJ nº
27.868.835/0001-14.
Art. 2º. Os recursos de que trata a presente lei poderão ser
repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular
perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza, podendo, ainda, o
repasse se dá através de instrumento de convênio porventura vigente, observada
a regularidade da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe
necessariamente a regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários
e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano
de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade
beneficiada se vincula.
Art. 3º. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não
se vincula a nenhum Conselho Municipal, ou não submete contas anuais para
apreciação dos mesmos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.