“Dispõe sobre a Criação do Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica nos termos desta lei criado o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, passando a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as competências e atribuições do Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental mediante Decreto.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.