O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nos
termos desta lei criado o DEPARTAMENTO
DE MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, vinculado a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, passando a integrar a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as competências e atribuições do Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental mediante Decreto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.