“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou exercentes em cargos de provimento em comissão.

Art. 2º. - O valor do abono previsto na cabeça do art. 1º. corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º. - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem.

Art. 4º. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se às disposições em contrário