O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES
autorizada a conceder abono para os Servidores da Câmara Municipal de Mimoso do
Sul/ES, que integram o Poder Legislativo Municipal, de provimento efetivo ou
exercentes em cargos de provimento em comissão.
Art. 2º. - O valor do abono previsto na cabeça do art. 1º. corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º. - O valor do abono previsto nesta lei não será
incorporado à remuneração percebida pelo servidor, bem como não servirá de base
para qualquer outra vantagem.
Art. 4º. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se às disposições em contrário