O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O art. 11, a, passará a ter a seguinte redação:
a) Vetado.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, passando a lei a fazer parte do mundo jurídico.
Art. 3º. - P. R. I