“Dá denominação a Logradouro Público com o nome de Pedro Lopes e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – A Rua Projetada que se inicia na Rua Projetada Principal e termina na Rua Geraldo José Rodrigues, localizada no Bairro Vista Alegre, na Sede deste Município, conforme planta anexa, passa a denominar-se “Pedro Lopes”.

Art. 2º. – A denominação de Pedro Lopes à referida Rua se dá em razão deste cidadão ter lutado pelos melhoramentos do Bairro Vista Alegre, e ainda ter sido um cidadão honrado perante toda a sociedade, de modo ser justa a presente denominação para marcar na posteridade a relevância de seus feitos.

Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.