O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – A Rua Projetada que se inicia na Rua Projetada
Principal e termina na Rua Geraldo José Rodrigues, localizada no Bairro Vista
Alegre, na Sede deste Município, conforme planta anexa, passa a denominar-se “Pedro
Lopes”.
Art. 2º. – A denominação de Pedro Lopes à referida Rua se dá em razão deste cidadão ter lutado pelos melhoramentos do Bairro Vista Alegre, e ainda ter sido um cidadão honrado perante toda a sociedade, de modo ser justa a presente denominação para marcar na posteridade a relevância de seus feitos.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.