O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de
Mimoso do Sul/ES a “Festa do Agricultor”,
na Comunidade de Lageado, neste Município.
Art.
2º. -A
data estabelecida no artigo anterior recairá sempre no terceiro final de semana
do mês de abril de cada ano.
Art.
3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.