“Institui em caráter oficial a data da ‘Festa do Agricultor’ da Comunidade de Lageado, Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituída de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES a “Festa do Agricultor”, na Comunidade de Lageado, neste Município.

Art. 2º. -A data estabelecida no artigo anterior recairá sempre no terceiro final de semana do mês de abril de cada ano.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.