O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO FUNIL, inscrita no CNPJ
sob o nº. 01.875.677/0001-36, o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1º.- O valor mencionado
no caput deste artigo destina-se a custear parte das despesas com promoção de
eventos sociais, culturais e artísticos da referida Associação, conforme consta
do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 2º.- O repasse de que
trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º.- A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º.- Caso não seja
prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição
beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º.- As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.