O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIACAO DE MORADORES E
PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CONCEIÇÃO DE MUQUI, entidade sem fins
lucrativas, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.368/0001-89, o valor global de R$
15.000,00 (quinze mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2018.
§ 1º.- O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a custear
parte das despesas de atividade e defesa de direitos sociais, culturais e
artísticos da referida Associação, conforme consta no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica.
§ 2º.- O repasse de que trata
esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º.- A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput
do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da
Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata
esta lei.
Art. 3º.- Caso não seja prestada
conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por
esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de
multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e
criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.