O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal,
nos termos desta lei, autorizado a conceder reajustes no percentual de 3,43%
aos vencimentos de seus servidores, abarcando os servidores efetivos e
comissionados.
Art. 2º. - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2018.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.