“Concede reajuste de vencimentos aos servidores desta Câmara Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal, nos termos desta lei, autorizado a conceder reajustes no percentual de 3,43% aos vencimentos de seus servidores, abarcando os servidores efetivos e comissionados.

Art. 2º. - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2018.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.