O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica alterada a redação do artº 1º , da lei nº 184, de 10/2/1958, para o seguinte; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por doação, exclusivamente a sociedade amigos de Ponte do Itabapoana, o prédio exceptivo terreno pertencente ao município, onde funcionava as escolas reunidas Professor Carlos Mattos, na sede do distrito de Ponte do Itabapoana .
Artº 2º - A sociedade amigos de Ponte do Itabapoana Fica obrigada a cumprir os dispositivos contidos nos artigos 2º, 3º e 4º , da lei nº 184 de 10/02/1958.
Artº 3º - Revogam-se as disposições e, contrario.