O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O
artigo 2º da Lei n° 2.336/2017 passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. (...)
(...)
§4º. Será concedida 50% (cinquenta) por cento
do valor da diária aos servidores da Câmara Municipal, nos deslocamentos superiores
a 40Km e inferiores a 100 km, sendo contabilizado do ponto de Partida – Mimoso
do Sul ao ponto de chegada.
§5º. Os valores das diárias constam
expressamente na tabela do Anexo I desta lei.
Art. 2º. - O
inciso II do artigo 5º da Lei n° 2.336/2017 passará a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 5º. (...)
(...)
II – Motorista: número máximo de diárias
permitidas no mês – 15;
Art. 3º. - Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.336/2017 que não foram
objeto de alteração no bojo desta emenda.