“Altera a Lei n° 2.336/2017 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O artigo 2º da Lei n° 2.336/2017 passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. (...)

(...)

§4º. Será concedida 50% (cinquenta) por cento do valor da diária aos servidores da Câmara Municipal, nos deslocamentos superiores a 40Km e inferiores a 100 km, sendo contabilizado do ponto de Partida – Mimoso do Sul ao ponto de chegada.

§5º. Os valores das diárias constam expressamente na tabela do Anexo I desta lei.

Art. 2º. - O inciso II do artigo 5º da Lei n° 2.336/2017 passará a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º. (...)

(...)

II – Motorista: número máximo de diárias permitidas no mês – 15;

Art. 3º. - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.336/2017 que não foram objeto de alteração no bojo desta emenda.