O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de
provimento em comissão e função gratificada, no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, da pessoa
que tenha efetuado doação financeira ou de bem estimável em dinheiro para a
campanha eleitoral da autoridade nomeante, durante a vigência do mandato deste.
Art. 2º. - Antes da nomeação para cargos de provimento em
comissão, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar documento
contendo declaração de que atende às condições negativas do artigo anterior.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, não sendo aplicada, entretanto, às nomeações já realizadas antes da
sua vigência.