“Proíbe os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de nomear para cargo em comissão e função gratificada, qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da doação”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e função gratificada, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, da pessoa que tenha efetuado doação financeira ou de bem estimável em dinheiro para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, durante a vigência do mandato deste.

Art. 2º. - Antes da nomeação para cargos de provimento em comissão, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar documento contendo declaração de que atende às condições negativas do artigo anterior.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicada, entretanto, às nomeações já realizadas antes da sua vigência.