O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A
alínea “a” do artigo 1º da Lei Municipal n° 2.124/2014 passará a ter a seguinte
redação:
Art. 1º. (...)
a) Auditor Público Interno.
Parágrafo único-
Fica alterada também a nomenclatura do cargo contida nos Anexos I e III da Lei
Municipal n° 2.124/2014, adotando-se a nova redação dada por esta lei.
Art. 2º.- O
anexo I da Lei Municipal n° 2.124/2014, fica alterado para prever como Nível de
Escolaridade para o Cargo de Auditor Público Interno: Nível Superior.
Art. 3º.- Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.124/2014 que não foram
objeto de alteração.