O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação da premiação “ALUNO NOTA DEZ”, na rede de
ensino municipal, do Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 2º. Será homenageado um aluno de cada
turma do ensino fundamental de cada escola municipal.
§ 1º. Vencerá o aluno que obter a maior média
final de nota de acordo com o sistema de avaliação do regimento escolar.
§ 2º. Em havendo empate, serão
utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:
I – A maior
frequência escolar no referido ano;
II– A maior
média anual no ano anterior;
III- A maior
frequência escolar no ano anterior;
IV – O melhor
desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de
ensino.
§ 3º. Serão desclassificados os estudantes que
tiverem sanções disciplinares no ano considerado para a premiação.
Art. 3º. Os
estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere este
projeto de lei deverão, nesta ordem:
I- Divulgar a
iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;
II– Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;
III– Verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da
premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse,
pelos próximos melhores colocados;
IV – Divulgar
amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino,
série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação
enviará ofícios à todas as escolas municipais no início do ano letivo
informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela
divulgação e execução do projeto.
Art. 5°. A homenagem aos alunos será realizada
através da entrega de “MENÇÃO HONROSA”,
em Sessão Solene na Câmara Municipal, devendo ocorrer entre a penúltima e
última semana do calendário escolar.
Art. 6°. Aos vencedores da premiação será
conferido o CERTIFICADO DE “ALUNO
NOTA DEZ”
§ 1º. No Certificado constará o nome do aluno,
série em que estuda, nome da escola, além da homenagem que lhe está sendo
prestada.
§ 2°. O Certificado será assinado pelo
Prefeito, Secretário de Educação do Município e Presidente da Câmara de
Vereadores.
Art. 7°. Após a premiação de um aluno por turma
serão premiados, dentre estes, um aluno ganhador final por série de todo o
Município, seguindo os mesmos critérios de avaliação e desempate que consta no
art. 2° §1° e 2§.
Parágrafo Único – Aos vencedores
premiados será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez do Ano” moldurado.
Art. 8°. As despesas decorrentes desse programa
correrão por conta do orçamento do Município.
Art. 9°. Está lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.