“AUTORIZA A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ” PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a criação da premiação “ALUNO NOTA DEZ”, na rede de ensino municipal, do Município de Mimoso do Sul/ES.

Art. 2º. Será homenageado um aluno de cada turma do ensino fundamental de cada escola municipal.

§ 1º. Vencerá o aluno que obter a maior média final de nota de acordo com o sistema de avaliação do regimento escolar. 

§ 2º. Em havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:

I – A maior frequência escolar no referido ano;

II– A maior média anual no ano anterior;

III- A maior frequência escolar no ano anterior;

IV – O melhor desempenho de modo geral, a ser analisado pelo respectivo estabelecimento de ensino.

§ 3º.  Serão desclassificados os estudantes que tiverem sanções disciplinares no ano considerado para a premiação.

Art. 3º.  Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere este projeto de lei deverão, nesta ordem:

I- Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;

II– Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;

III– Verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos próximos melhores colocados;

IV – Divulgar amplamente, até o fechamento do ano letivo, indicando nome, nível de ensino, série, turno e a média anual dos estudantes vencedores.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação enviará ofícios à todas as escolas municipais no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.

Art. 5°. A homenagem aos alunos será realizada através da entrega de “MENÇÃO HONROSA”, em Sessão Solene na Câmara Municipal, devendo ocorrer entre a penúltima e última semana do calendário escolar.

Art. 6°. Aos vencedores da premiação será conferido o CERTIFICADO DE “ALUNO NOTA DEZ

§ 1º. No Certificado constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola, além da homenagem que lhe está sendo prestada.

§ 2°. O Certificado será assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação do Município e Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 7°. Após a premiação de um aluno por turma serão premiados, dentre estes, um aluno ganhador final por série de todo o Município, seguindo os mesmos critérios de avaliação e desempate que consta no art. 2° §1° e 2§.

Parágrafo Único – Aos vencedores premiados será conferido o Certificado de “Aluno Nota Dez do Ano” moldurado.

Art. 8°. As despesas decorrentes desse programa correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 9°. Está lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.