“ALTERA O INCISO II, DO ART. 1º, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º E O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.509/2019 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II do art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.509/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. (omissis)

I - (omissis)

II – na realização de plantões promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde em Festas comemorativas do Município, com a participação de técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos e motoristas socorrista.

Art. 2º. O Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.509/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. (omissis)

Parágrafo Único. Os Servidores públicos para fazerem jus à gratificação de que trata os incisos I e II, do artigo 1º desta Lei, deverão cumprir carga horária de 12 (doze) horas.

Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal nº. 2.509/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. A gratificação do inciso II corresponderá ao valor de 04 (quatro) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por dia, para os técnicos em enfermagem e motoristas socorrista, ao valor de 08 (oito) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) para os enfermeiros e ao valor de 28 (vinte e oito) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), por dia, para os médicos.            

Art. 3º. Fica, nos temos desta Lei, revogado o Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº. 2.509/2019.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.