O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do
Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2019, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 73.757.065,15
(setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, sessenta e cinco
reais e quinze centavos).
Art. 2º- A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital,
na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta
Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas
Correntes |
R$ |
76.021.115,35 |
R$ |
3.470.040,00 |
|
- Contribuições |
R$ |
2.861.500,00 |
- Receita
Patrimonial |
R$ |
268.800,00 |
- Receita de
Serviços |
R$ |
3.525.800,00 |
-
Transferências Correntes |
R$ |
65.317.729,95 |
- Outras
Receitas Correntes |
R$ |
577.245,40 |
Receitas
de Capital |
R$ |
2.058.000,00 |
-
Alienação de Bens |
R$ |
58.000,00 |
-
Transferências de capital |
R$ |
2.000.000,00 |
Receitas
Correntes – Intraorçamentárias |
R$ |
539.449,80 |
Contribuições |
R$ |
539.449,80 |
Deduções |
R$ |
(4.861.500,00) |
Deduções FUNDEB |
R$ |
(4.861.500,00) |
TOTAL
GERAL |
R$ |
73.757.065,15 |
Art. 3º- A Despesa fixada à conta
das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos
que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão,
Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades,
ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
R$ |
2.940.000,00 |
|
R$ |
2.940.000,00 |
|
Poder Executivo |
R$ |
70.817.065,15 |
- Gabinete do Prefeito |
R$ |
660.010,00 |
- Controladoria Geral do Município |
R$ |
140.000,00 |
- Procuradoria Geral do Município |
R$ |
407.001,00 |
- Secretaria Municipal De Administração e Planejamento |
R$ |
4.462.008,00 |
- Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ |
2.863.006,00 |
- Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
18.853.612,00 |
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ |
181.910,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
15.650.798,00 |
- Sec. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.600.929,95 |
- Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
R$ |
479.015,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
1.628.524,84 |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
3.561.017,00 |
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural |
R$ |
2.105.106,00 |
- Secretaria Municipal de
Limpeza Pública |
R$ |
3.904.502,00 |
- Secretaria Municipal de
Cultura |
R$ |
514.015,00 |
- SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto |
R$ |
3.600.000,00 |
- Instituto Municipal de
Previdência Social de Mimoso do Sul |
R$ |
9.205.610,36 |
Total dos
Órgãos |
R$ |
73.757.065,15 |
Art. 4º- O Poder Executivo
Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I,
da Lei Federal n.º 4.320/64 de
Art. 5º - Fica o Poder Executivo
Municipal de Mimoso do Sul autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I – até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o
disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de
II – até 100% (cem por cento) do
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de
convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações
de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total
das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente
dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e
em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações
por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou
atividade.
Parágrafo único. Os
créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão
ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município.
Art 6º - O pagamento do serviço da
dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art 7º - O Poder Executivo poderá
firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas,
associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem
ônus para o município.
Art 8º - Fica autorizada a
concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de
utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados
após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela
entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas
será fixado pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda
financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive
através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro
entre receitas e despesas.
Art. 10 - Fica revisado o PPA
2018-2021 compatibilizando os valores alocados no orçamento da receita e despesa
para o exercício de 2020 com os valores previstos no PPA 2018-2021.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor
no dia 01 de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.