O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica criada e incluída na tabela nº 1, extraordinários mensalistas da prefeitura, mais um cargo de professor municipal.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a localizar na fazenda "aliança" , distrito de Ponte do Itabapoana, a escola criada por lei .
Artº 3º - Os recursos para a execução da presente lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente que serão suplementadas oportunamente.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.