O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº. 2.689, de 11 de novembro de 2021, em seus créditos adicionais, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como fontes de recurso as mesmas definidas no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer/consulta TCEES nº. 028, de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.