“Dispõe sobre ao atendimento prioritário para pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna no âmbito do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado atendimento prioritário para as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna nas unidades públicas de saúde, hospitais e demais estabelecimentos instalados no Município de Mimoso do Sul/ES, que prestem serviço ao público.

Parágrafo Único. Fica assegurada, também, aos pacientes diagnosticados com a doença mencionada no caput deste artigo, prioridade no agendamento de consultas e exames, realização de procedimentos médicos.

Art. 2°. Para obter ao atendimento prioritário de que trata esta lei, o paciente deverá estar munido de declaração, atestado médico ou outro documento equivalente, que comprove o diagnostico de neoplasia maligna.

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.