“INSTITUI A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E A TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DOS TRABALHOS PARLAMENTARES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES.

Parágrafo Único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como, as transmissões nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados.

Art. 2°. Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.