O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SEM
TERRA ASSALARIADOS E TEMPORÁRIOS BELA VISTA (ASSOCIAÇÃO REFORMA), entidade
sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ Nº. 07.563.196/0001-71, o valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até o último dia do exercício financeiro de
2022.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a
ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e
deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da
administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo
com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro
Municipal.
Art. 2º A instituição beneficiada com a subvenção descrita no
caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria
Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção
de que trata esta Lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no
artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o
valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por
cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus
respectivos diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de
2022.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.