O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar ao ITA
SPORT CLUB, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ
Nº. 42.163.427/0001-50, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o último
dia do exercício financeiro de 2022.
§ 1º. O valor
mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção
da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de
que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com
a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser
pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e
disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2°. A instituição
beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar
contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60
(sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta Lei.
Art. 3º. Caso não
seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição
beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente
atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das
responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.
Art. 4º. As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria referente ao exercício de 2022.
Art. 5º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.