Cancela Divida Ativa

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar a divida ativa referente aos impostos e taxas de um prédio localizado na Vila da Penha, nesta cidade, de propriedade do funcionário municipal sr. NABOR RIBEIRO DE CAMPOS.

Artº 2º -  Revogam-se as disposições em contrário.