O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a cancelar a divida ativa referente aos impostos e taxas de um prédio localizado na Vila da Penha, nesta cidade, de propriedade do funcionário municipal sr. NABOR RIBEIRO DE CAMPOS.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.