“Institui o dia 17 de setembro como ‘Dia Municipal da Poesia’, na forma que especifica.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal de Mimoso do Sul/ES, o dia 17 de setembro como o “DIA MUNICIPAL DA POESIA”. A data foi escolhida como uma forma de homenagem ao nascimento da poetisa “MARIA ANTONIETA TATAGIBA”, primeira patrona de uma cadeira na Academia Espírito-Santense de Letras, fundada em 1921, nascida no Distrito de São Pedro do Itabapoana, Município e Comarca de Mimoso do Sul/ES, em 17 de setembro de 1896.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°.  Revogam-se as disposições em contrário.