O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica
instituído no âmbito municipal de Mimoso do Sul/ES, o dia 17 de setembro como o
“DIA MUNICIPAL DA POESIA”. A data foi escolhida como uma forma de homenagem ao
nascimento da poetisa “MARIA ANTONIETA TATAGIBA”, primeira patrona de uma
cadeira na Academia Espírito-Santense de Letras, fundada em 1921, nascida no
Distrito de São Pedro do Itabapoana, Município e Comarca de Mimoso do Sul/ES,
em 17 de setembro de 1896.
Art.
2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em contrário.