O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Revoga-se expressamente a Lei Municipal n°. 2.564/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a servidores em virtude da pandemia de COVID-19 e suas alterações posteriores.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revoga-se as disposições em contrário.