REVOGA A LEI MUNICIPAL N°. 2.564/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Revoga-se expressamente a Lei Municipal n°. 2.564/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a servidores em virtude da pandemia de COVID-19 e suas alterações posteriores.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revoga-se as disposições em contrário.