O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar ao MOVIMENTO
DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO-MEPES, entidade sem fins
lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 27.097.229/0022-77, o valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), até o último dia do exercício financeiro
de 2022.
§ 1º. O valor mencionado no caput deste
artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.
§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é
meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e
oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade
financeira do Tesouro Municipal.
Art. 2º. A instituição beneficiada com
a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus
gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o
recebimento da subvenção de que trata esta Lei.
Art. 3º. Caso não seja prestada conta
no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei
terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa
de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de
seus respectivos diretores.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
referente ao exercício de 2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.