O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público: área de terra com 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado na localidade denominada Penha, sentido Comunidade Bela Aurora, Rodovia Mimoso do Sul/ES X Distrito de São Pedro do Itabapoana, via estrada de terra no Km 01, à direita, neste Município, matriculado no Registro de Imóveis de Mimoso do Sul/ES, sob n.º 1.969, fl. 074, Livro n.º 2-J, de 25-08-1980.
Art. 2º. A concessão de uso será gratuita e com prazo
determinado de cinco anos.
Art. 3º. A concessionária poderá realizar no imóvel as obras
e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso,
sempre mediante prévia anuência do Município.
§1º. As benfeitorias realizadas pela concessionária não
serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel concedido.
§2º. Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de
conservação e manutenção do imóvel concedido.
Art. 4º. As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no procedimento de licitação e respectivo contrato de concessão de uso de bem público.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação